Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
Dati della domanda
Numero
PI1015300Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2010055431 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 17/12/2019 e em vigor até 23/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:23/04/2030
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 17/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventori
A. Z. (pessoa física)
CH
A. M. (pessoa física)
CH
S. H. (pessoa física)
CH
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
09 158980.4 · 28/04/2009
Abstract
COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL COMPREENDENDO UM EXTRATO DE MAÃA E REDUZINDO OS SINTOMAS DE ALERGIA A ALIMENTOS, ESPECIALMENTE EM CRIANÃAS.A presente invenção refere-se a uma composição nutricional completa que compreende polifenóis para a redução dos sintomas de alergias que se originam a partir de alérgenos de alimentos em recém-nascidos ou infantes. De preferência, a composição modula a prevenção secundária de alergias não afetando ao mesmo tempo de forma significativa a prevenção primária. A composição compreende um extrato de maça.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
#25.1
29/10/2019
RPI 2547
#9.1
15/10/2019
RPI 2545
15/01/2019
RPI 2506
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A61P 37/08; A61K 36/73.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6
28/11/2017
RPI 2447
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3.1
Foi retificada a publicação RPI 2329 de 25/08/2015 em relação ao item(54)
12/07/2016
RPI 2375
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.