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Brevetto per invenzionePI1004880

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁCIDO 6-AMINOPENICILÂNICO (6-APA)

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS+1

ExtintaIPC C12P 17/18

Stato presso l'INPI

  1. Estinto21/12/21

Patente concedida em 26/12/2018 e depois extinta em 21/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁCIDO 6-AMINOPENICILÂNICO (6-APA). É descrito um processo para obtenção de ácido 6-aminopenicilânico (6-APA) através da produção e hidrólise simultânea de penicilina G durante o cultivo de Penicillium chrysogenum utilizando penicilina G acilase imobilizada em biocatalisador esfera de agarose contendo partículas magnéticas. Em presença do biocatatisador a penicilina G é hidrolisada, liberando o produto de interesse, ácido 6-aminopenicitânico (6-APA) e ácido fenil acético (AFA) que é reciclado para o início do processo. O biocatalisador é recuperado e reutilizado várias vezes.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

21/12/2021

RPI 2659

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/08/2021

RPI 2643

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/12/2018

RPI 2503

Concessão da patente

16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

9.1

25/09/2018

RPI 2490

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

26/02/2013

RPI 2199

Publicação do pedido de patente

3.1

13/09/2011

RPI 2123

Pedido de patente depositado

2.1