TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brevetto per invenzionePI1004408

PROCESSO PARA A PRÉ-REDUÇÃO DE UM MINÉRIO EM UM FORNO CALCINADOR

ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.+1

Arquivada/ExtintaIPC C22B 5/00

Stato presso l'INPI

  1. Estinto29/04/25

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 29/04/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/05/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

PROCESSO PARA A PRÉ-REDUÇÃO DE UM MINÉRIO EM UM FORNO CALCINADOR. A presente invenção se refere a um processo para a pré-redução de um minério em um forno calcinador, o processo compreendendo as seguintes etapas: a) produzir cavacos de madeira a partir de picagem, de preferência, de madeira crua, b) peneirar os cavacos de madeira, separando os cavacos de maior dimensão daqueles de menor dimensão; c) misturar os cavacos de maior dimensão com o minério britado; d) introduzir a mistura de minério britado e cavacos de maior dimensão, no forno, de preferência, na entrada do forno; e) queimar um combustível no maçarico produzindo uma chama e queimar cavacos de menor dimensão no maçarico, juntamente com o combustível; e f) aquecer os cavacos de maior dimensão ao longo do percurso no forno, com con- seqüente queima de cavacos e de voláteis.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

06/05/2025

RPI 2835

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2834 de 29/04/2025 por ter sido indevida.

29/04/2025

RPI 2834

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/03/2021

RPI 2617

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/10/2020

RPI 2598

6.7

Para que a petição nº870200124442 de 02/10/2020 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida. [6.7]

04/08/2020

RPI 2587

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

28/08/2018

RPI 2486

Petição de recurso

12.2

05/06/2018

RPI 2474

Indeferimento

9.2

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

7.1

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de nome deferida

25.4

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

3.1

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

2.1