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Brevetto per invenzionePI1004284

PAINEIS E PORTAS DE DIVISORIAS SANITARIAS DE ELEMENTO LAMINADO PARA APLICAÇÃO DIVERSA

NEOCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA

Em AnáliseIPC B27N 3/06

Stato presso l'INPI

  1. Respinto27/06/17

Pedido indeferido em 27/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/06/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

PAINÉIS E PORTAS DE DIVISÓRIAS SANITÁRIAS DE ELEMENTO LAMINADO PARA APLICAÇÃO DIVERSA. O elemento laminado em causa se presta a formar divisória para ambientes internos, assim como ser aplicado em áreas molhadas como sanitários, box de chuveiro e banheiros em geral, sendo dito elemento constituído por um componente laminado (1) metam mico estrutural do tipo OS (fórmica maciça) formando um material monolítico de alta densidade, a prova d'água e com alta resistência mecânica, além de dureza superficial e quimicamente inerte, sendo que o seu processo de obtenção consiste em aplicar-lhe elevada temperatura e pressão (150 e 80 kgf/cm2), usando compostos de extrato de fibras celulósicas impregnadas com resina fenólica e papel decorativo com melamínica em ambas as faces, que poderão ser textuiizada ou pintadas como forma de acabamento.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

09/06/2020

RPI 2579

15.14

INPI nº 52400.119544/2017-91 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 0408.077139 / 2017-15 (REF. 0144840-41.2017.4.02.5101) @INTERESSADOS: NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Trânsito em julgado em 03.03.2020, con?rmando a sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do ato do INPI que indeferiu a patente PI 1004284-9.

01/08/2017

RPI 2430

15.23

INPI-52400.119544/2017 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0144840-41.2017.4.02.5101 @ Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela @ Autor: NEOCOM Indústria e Comércio de Divisórias LTDA @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

27/06/2017

RPI 2425

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

04/04/2017

RPI 2413

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

19/01/2016

RPI 2350

Petição de recurso

12.2

07/07/2015

RPI 2322

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 37 da LPI

20/05/2014

RPI 2263

Conhecimento de parecer técnico

7.1

14/01/2014

RPI 2245

6.9

Anulação da publicação da exigência, despacho 6.7, publicada na RPI n° 2190 de 26/12/2012, por ter sido indevida.

05/11/2013

RPI 2235

7.2

22/10/2013

RPI 2233

Conhecimento de parecer técnico

7.1

24/09/2013

RPI 2229

15.24.2

27/08/2013

RPI 2225

15.24

18/06/2013

RPI 2215

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 068/13.

28/05/2013

RPI 2212

15.24

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Para que a petição nº 018120037884/SP de 10.10.2012 seja conhecida, o procurador RODRIGO CAMPERLINGO deverá apresentar documento de procuração, no original ou cópia autenticada, assinado pelo interessado da referida petição.

06/12/2011

RPI 2135

Publicação antecipada

3.2

26/07/2011

RPI 2116

Pedido de patente depositado

2.1