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Dati ufficiali dell'INPI

USO DE UM EXTRATO VEGETAL

Concessão AnuladaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI1002720

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

11/08/2010

Pubblicazione

29/05/2012

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito11/08/10
  2. Pubblicazione29/05/12
  3. Esame
  4. Accoglimento02/06/20
  5. Concessione15/09/20
  6. In vigore11/08/30

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 11/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:11/08/2030

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Hebron Farmacêutica Pesquisa, Desenvolv. e Inovação Tecnológica Ltda.

SP, BR

Inventori

A. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Abstract

USO DE UM EXTRATO VEGETAL, COMPOSIÇÕES FAflMACEUTICAS E USO DESTAS A presente invenção refere-se ao uso de um extrato vegetal obtido a partir de ao menos uma planta da família Anacardiaceae, para a preparação de uma composição farmacêutica utilizada como um novo medicamento fitoterápico para a profilaxia e/ou tratamento de desordens associadas ao trato digestivo, e para o alívio dos sintomas associados aestas. Adicionalmente, ainda no escopo da presente invenção, as substâncias isoladas do referido extrato também consistemno princípio ativo de composições farmacêuticas. Um terceiro objetivo, da presente invenção, consiste no uso das referidas composições farmacêuticas na preparação de medicamentos da classe dos fitoterápicos para a profilaxia e/ou tratamento de desordens associadas ao trato digestivo, em diferentes estágios, com posologia e doses diárias.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2012

RPI 2160

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2011

RPI 2101

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