TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA APLICAÇÃO EM TRATAMENTOS FOTOTERÁPICOS

ArquivadaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI1002129

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

08/06/2010

Pubblicazione

13/03/2012

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito08/06/10
  2. Pubblicazione13/03/12
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/11/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

D. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventori

D. R. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA APLICAÇÃO EM TRATAMENTOS FOTOTERÁPICOS. A presente invenção refere-se a um equipamento hospitalar, para aplicação em tratamentos fototerápicos que compreende pelo menos um leito (1) para acomodação de pelo menos um paciente (P). Além disso, o equipamento hospitalar compreende também pelo menos uma fonte luminosa (2), voltada para o leito (1), capaz de emitir uma irradiância adequada para tratamentos fototerápicos. Adicionalmente, o equipamento hospitalar compreende ainda pelo menos um difusor (3) posicionado entre a fonte luminosa (2) e o leito (1), onde o difusor (3) é do tipo holográfico. A presente invenção refere-se também a um equipamento hospitalar, para aplicação em tratamentos fototerápicos, que compreende, além do leito (1) e da fonte luminosa (2) acima mencionados, pelo menos um fotodetector (4), posicionado sob o leito (1), capaz de permitir a medição da quantidade de irradiância emitida pela fonte luminosa (2) que incide no leito (1). Ainda, o equipamento hospitalar compreende pelo menos um elemento atuador (5), associado operativamente à fonte luminosa (2), capaz de permitir o aumento ou redução de magnitude de corrente elétrica fornecida à fonte luminosa (2). Adicionalmente, o equipamento hospitalar compreende pelo menos uma unidade de controle (6), associada operativamente ao fotodetector (4) e ao elemento atuador (5), configurada para controlar o elemento atuador (5) com base em pelo menos um dado proveniente do fotodetector (4).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/11/2013

RPI 2238

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2013

RPI 2221

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2012

RPI 2149

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoraggio brevetti

Segui questo brevetto in tempo reale.

Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.