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Dati ufficiali dell'INPI

ANEL DE RETENÇÃO PARA ELEMENTOS AMORTECEDORES DE ACOPLAMENTOS ELÁSTICOS

ExtintaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI1001425

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

10/05/2010

Pubblicazione

27/10/2015

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito10/05/10
  2. Pubblicazione27/10/15
  3. Esame
  4. Accoglimento15/09/20
  5. Concessione24/11/20
  6. Estinto15/07/25

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/07/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

PTI- POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL S/A

SP, BR

Inventori

J. C. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

ANEL DE RETENÇÃO PARA ELEMENTOS AMORTECEDORES DE ACOPLAMENTOS ELÁSTICOS. O anel de retenção (1) é aplicado a um acoplamento elástico (AT) compreendendo: dois cubos (C) providos de alojamentos radiais (AT' ) e fixando, cada um, um alinhamento circunferencial de parafusos (P) ; um elemenco amortecedor (EA) , em material elastâmera e alojado em cada um dos alojamentos radiais (AT' ) ; e um anel de retenção (1), em fita metálica (2a), tendo bordas laterais opostas (2d) e montada em torno dos dois cubos (C), sobre os elementos amortecedores (EA) e encre os alinhamentos de parafusos (5) A fita metálica (2a) é coberta por um revestimento (3) em material elastômero não condutor elétrico e pue incorpora, junto a pelo menos uma das bordas laterais (2d) da fita metálica (2a) pelo menos um par de projeções axiais (3a), afastadas entre si, para definirem um espaçamento regulador (2f) , no interior do qual fica posicionado um dos parafusos (P).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2826 de 06-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/03/2025

RPI 2826

Restauração da patente

#24.4

12/07/2022

RPI 2688

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/2015

RPI 2338

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

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