Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dati della domanda
Numero
PI0923164Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2009067759 Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 08/01/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Graceway Pharmaceuticals, LLC
US
Inventori
J. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
61/139,536 · 19/12/2008
US
61,144,731 · 14/01/2009
US
61/205,145 · 15/01/2009
Abstract
USO DE IMIQUIMOD NO TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÃNICA.A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas e métodos para o fornecimento tópico ou transdermal de 1-isobutil-1H-imidazo[4,5-c]-quinolin-4-amina ou 1-(2-metilpropil)-1H-imidazo[4,5-c]quinolin-4-amina, isto é, imiquimod, para tratar ceratose actÃnica com terapias de durações curtas, do que as atualmente prescritas para o creme de imiquimod a 5% Aldara® disponÃvel comercialmente, que são agora aprovadas pela U.S. Food & Drug Administration ("FDA"), são divulgados e descritos. Mais especificamente, as formulações de imiquimod com concentração de dosagem menor para fornecer uma dose eficaz de imiquimod para o tratamento de ceratose actÃnica com um perfil de segurança aceitável e regimes de dosagem que são curtos e mais convenientes para uso em pacientes que o regime de dosagem atualmente aprovado pela U.S. Food & Drug Administration ("FDA") para o creme de imiquimod a 5% Aldara® para tratar ceratose actÃnica são também divulgadas e descritas.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
26/01/2016
RPI 2351
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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