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Dati ufficiali dell'INPI

PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL COM VELOCIDADE DE BIODEGRADAÇÃO AUMENTADA E USO DO PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL

ExtintaBrevetto per invenzionePCT · EP2009006734 Documento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0914026

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

17/09/2009

Pubblicazione

03/11/2015

PCT

EP2009006734

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito17/09/09
  2. Pubblicazione03/11/15
  3. Esame
  4. Accoglimento28/05/19
  5. Concessione09/07/19
  6. Estinto05/11/19

Patente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

RHODIA ACETOW GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

D. H. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

DE

10 2008 051 579.5 · 14/10/2008

Abstract

PLÃSTICO BIODEGRADÃVEL COM VELOCIDADE DE BIODEGRADAÃÃOAUMENTADA E USO DO PLÃSTICO BIODEGRADÃVEL.A presente invenção refere-se a um plástico biodegradável com velocidade de biodegradação aumentada, o plástico: (a) contendo partículas finamente distribuídas de um componente orgânico, solúvel em água, biodegradável, e (b) partículas finamente divididas de um componente contendo N, P e/ou S inorgânico, solúvel em água, promovendo o crescimento de microorganismos. A invenção divulga ainda o uso do plástico para produzir películas, onde um fundido ou solução do plástico é processado para produzir linhas, em particular para processamento adicional para formar urna estopa de filtro, e para produzir as películas pelo método de extrusão laminar ou pelo método de sopro de película.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 10ª anuidade

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2009, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

28/05/2019

RPI 2525

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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