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Brevetto per invenzionePI0907122

COMPOSTOS DE PIRIDOINDÓIS (1-AZINONA) SUBSTITUÍDOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS, E USOS DOS MESMOS

ALBANY MOLECULAR RESEARCH, INC.

Concessão AnuladaIPC A61K 31/437PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore09/01/29

Patente concedida em 16/04/2019 e em vigor até 09/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:09/01/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

COMPOSTOS DE PIRIDOINDÃIS (1-AZINONA) SUBSTITUÃDOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS, E USOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se à piridoindóis substituídos para a incorporação em composições farmacêuticas empregadas no tratamento de várias doenças correspondem à fórmula (I) caracterizado pelo fato de que R1 é H ou alquila opcionalmente substituída; R2 , R3 , R4 são cada independentemente selecionados de H, -0-alquila, -S-alquila, alquila, halo, -CF3, e -CN; G é -CR12R13-NR5 - ou -NR5-CR12R13; R5 é H, alquila opcionalmente substituída, heterociclo opcionalmente substituído, -C(=O)-R6 , -C(=0)-0-R7 , ou -C(=O)-NR19R20 ; R6 e R7 são cada alquila opcionalmente substituída ou heterociclo opcionalmente substituído; R8 , R9 , R10 , R11 , R12 , R13 , R19 e R20 são cada independentemente selecionados de H ou alquila opcionalmente substituída; R14 e R15 são cada independentemente H ou halogênio; L é -CH2-0-, -CH2CH2-, CH=CH- ou uma ligação; e 8 é arila ou heteroarila ou cicloalquila; com a condição de que, quando L for uma ligação direta, 8 não pode ser heteroarila não substituída ou heteroarila monossubstituída por flúor.

Rivendicazioni di priorità

US

61/020,530 · 11/01/2008

US

61/048,677 · 29/04/2008

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

9.1

30/10/2018

RPI 2495

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

31/07/2018

RPI 2482

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

10/10/2017

RPI 2440

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

30/08/2011

RPI 2121

Alteração de dados cadastrais

1.1