29/04/2025
RPI 2834
111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
Brevetto per invenzionePI0900639
Hebron Farmacêutica - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnologica Ltda.
Pedido indeferido em 29/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 29/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo, como substância ativa, uma poliglilicose provida de ampla atividade imunológica. Um segundo objetivo da presente concretização compreende o uso da referida composição farmacêutica, para a preparação de um medicamento eficaz no tratamento e/ou prevenção das doenças do trato respiratório, em particular a asma, por meio da administração do referido medicamento por via parenteral. E ainda, uma terceira concretização da invenção envolve o uso da composição da invenção como tratamento adjuvante da ação terapêutica da imunoterapia de alergênico específica.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
29/04/2025
RPI 2834
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/02/2025
RPI 2822
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/11/2020
RPI 2600
12.2
25/08/2020
RPI 2590
9.2
31/03/2020
RPI 2569
7.1
29/10/2019
RPI 2547
6.21
31/07/2018
RPI 2482
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/04/2018
RPI 2467
6.6.1
10/10/2017
RPI 2440
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/04/2014
RPI 2259
Referente ao despacho publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.
21/01/2014
RPI 2246
8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
03/11/2010
RPI 2078
3.1
14/07/2009
RPI 2010
2.1
Dello stesso titolare