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Dati ufficiali dell'INPI

APARELHO PARA CONTROLE DE CARREGAMENTO PARA VEÍCULO E VEÍCULO

ExtintaBrevetto per invenzionePCT · JP2008066515 Documento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0816775

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

12/09/2008

Pubblicazione

02/05/2017

PCT

JP2008066515

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito12/09/08
  2. Pubblicazione02/05/17
  3. Esame
  4. Accoglimento19/02/19
  5. Concessione02/04/19
  6. Estinto24/10/23

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

FUJITSU TEN LIMITED

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Inventori

K. I. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

JP

2007-238322 · 13/09/2007

Abstract

Patente de Invenção: "APARELHO PARA CONTROLE DE CARREGAMENTOPARA VEÃCULO E VEÃCULO".A presente invenção refere-se a um comutador (SW3) deum circuito de conexão (504) que é conectado entre uma linha de sinal(L2) ramificada desde um terminal de entrada (T1) para um sinal piloto(CPLT) em uma entrada de carregamento (270) e uma linha de aterramento(L3) conectada a um terra de veículo (518), e é ligado/desligado em resposta a um sinal de controle a partir de uma CPU(512). A CPU (512) faz com que o comutador (SW3) seja ligado quandoum conector (310) não está conectado à entrada de carregamento(270) e detecta uma interrupção em uma linha piloto de controle (L1)baseado em se ou não uma mudança no potencial do sinal piloto(CPLT) que ocorre naquele tempo.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2739 de 04-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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