16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dati della domanda
Numero
PI0810411Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
IB2008000845 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 07/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:07/04/2028
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
PFIZER PRODUCTS INC.
US
Inventori
C. H. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
J. X. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
60/912,597 · 18/04/2007
Abstract
DERIVADOS DE SULFONIL AMIDA PARA O TRATAMENTO DE CRESCIMENTO CELULAR ANORMAL, SEU USOS, BEM COMO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção se refere a um composto da fórmula Ina qual R1 a R6, A, B, n e m são definidos aqui. Tais novos derivados de sulfonil amida são úteis no tratamento de crescimento celular anormal, tal como câncer, em mamÃferos. Esta invenção também refere-se a uma método de usar tais compostos no tratamento de crescimento celular anormal em mamÃferos, especialmente seres humanos, e à s composições farmacêuticas contendo tais compostos.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais
10/09/2019
RPI 2540
#9.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
14/10/2014
RPI 2284
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.