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Dati ufficiali dell'INPI

COMPOSIÇÃO INJETÁVEL PARA USO COMO UM LÚMEN DE TECIDO MACIO OU CARGA VAZIA

ExtintaBrevetto per invenzionePCT · US2008058146 Documento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0809383

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

25/03/2008

Pubblicazione

09/09/2014

PCT

US2008058146

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito25/03/08
  2. Pubblicazione09/09/14
  3. Esame
  4. Accoglimento09/10/18
  5. Concessione30/10/18
  6. Estinto07/05/24

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Baxter Healthcare SA.

CH

Baxter International INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

A. G. (pessoa física)

AT

H. G. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

AT

M. B. (pessoa física)

AT

M. M. (pessoa física)

AT

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

60/920,043 · 26/03/2007

Abstract

COMPOSIÃÃO PARA USO COMO UM LÃMEN DE TECIDO MACIO OU CARGA VAZIAA presente invenção refere-se a composição baseada em fibrina microporosa injetável, totalmente reabsorvível, para uso como um lúmem de tecido macio e carga de vazio. A composição do presente pedido exibe características físicas, tais como propriedades mecânicas tipicamente vistas em elastômeros e estabilidade mecânica, que é superior a fibrina sozinha. Uma variedade de propriedades da composição da presente invenção pode ser eficaz e finamente sintonizada e alterada pelo ajuste do tipo e conteúdo das partículas, bem como do plasticizante contido na composição de carga de vazio.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/03/2018

RPI 2462

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/11/2016

RPI 2395

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/2014

RPI 2279

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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