Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
Dati della domanda
Numero
PI0805107Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 13/11/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Lupatech S/A
RS, BR
Inventori
S. L. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS. É descrito um equipamento para corte de peças fundidas que compreende uma cabine (10) com isolamento térmico e acústico (10), dita cabine (10) dotada de abertura com porta (11) e um visor blindado (12), incluindo na região externa um painel de comando (13) com um controlador lógico programável e manípulos de dispositivos de controle, com região interna da cabine (10) apresentando uma bancada de trabalho (14) com superfície dotada de guias lineares (141) onde se desloca uma mesa (142) que se movimenta em 360° nos eixos XY, sobre dita mesa (142) sendo posicionada uma garra com redutor (15) com freio pneumático (151) e um contra-ponto (16), e um disco de corte (17) disposto contíguo à mesa (142), dito disco de corte (17) acionado por um motor e um conjunto de transmissão por correias (171), com posicionamento e movimentação no eixo Z através de uma unidade hidráulica.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.2
09/03/2010
RPI 2044
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
22/04/2009
RPI 1998
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
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