Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dati della domanda
Numero
PI0804889Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 22/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:22/08/2028
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventori
C. C. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
A presente invenção descreve um processo de produção de conjugados de interferon com óxidos de polialquileno, no qual a composição farmacêutica, ou perfil de conjugação polímero-proteina é advinda de pH levemente básico, (7,2- 8,0) A presente invenção refere-se ainda à aplicação de tais conjugados na área farmacêutica. Tais conjugados de interferon com óxidos de polialquileno são utilizados como medicamentos no tratamento de hepatite B e C, bem como no combate de neoplasias, por exemplo, sarcoma de Kaposis e alguns tipos de leucemia e melanomas malignos.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.1
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
16/07/2019
RPI 2532
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
25/06/2019
RPI 2529
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: C07K 14/555; C07K 14/56; A61K 38/21; A61K 47/48
25/07/2017
RPI 2429
#6.6
18/12/2012
RPI 2189
#3.1
27/07/2010
RPI 2064
#2.1
07/04/2009
RPI 1996
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