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Brevetto per invenzionePI0804694

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PELOTAS DE MANGANÊS A PARTIR DE MINÉRIO DE MANGANÊS SEM CALCINAÇÃO E PELOTA DE MANGANÊS OBTIDA POR TAL PROCESSO

C. D. (pessoa física)+1

ExtintaIPC C22B 1/242

Stato presso l'INPI

  1. Estinto10/09/24

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

Descreve-se um processo de produção de pelotas de manganês a partir de minério de manganês não calcinado compreendendo as etapas de: (a) preparação granulométrica do minério através da classificação e do minério em função do tamanho de suas partículas, sendo mantidas no as partículas de tamanho menor ou igual a 1 mm, do processamento de fração de partículas de minério de modo a apresentar tamanho menor ou igual a 1 mm e da cominuição destas partículas; (b) adição de fundente; (c) adição de aglomerante; (d) pelotização resultando em pelotas cruas; e (e) processamento térmico através da secagem, pré-aquecimento e aquecimento das pelotas cruas.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

10/09/2024

RPI 2801

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 16ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

16.1

09/10/2018

RPI 2492

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2491 de 02/10/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.

02/10/2018

RPI 2491

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade da referida Patente, de acordo com o art. 59, II, da LPI,conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência desta, salvo a autorização desse juízo.

14/08/2018

RPI 2484

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/06/2018

RPI 2474

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

13/10/2015

RPI 2336

Petição de recurso

12.2

16/06/2015

RPI 2319

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13, 22 e 25 da LPI

17/12/2013

RPI 2241

Alteração de nome deferida

25.4

03/12/2013

RPI 2239

Conhecimento de parecer técnico

7.1

20/07/2010

RPI 2063

Publicação do pedido de patente

3.1

17/03/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

2.1