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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Dati della domanda
Numero
PI0802970Tipo
Deposito
Pubblicazione
Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 06/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Dominus Química Ltda
PR, BR
Dominus Química Ltda. ME
PR, BR
Inventori
A. P. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
FORMATO DISTINTO DE VENENO PARA RATOS. A presente patente refere-se a um formato diferenciado no veneno empregado para combate de ratos e pragas por sua facilidade no manuseio sem utilizar elementos cortantes e possuindo identificação na parte superior de produto tóxico. O produto é constituído de um tablete sólido de tamanho preferencial (1) formado por outros tabletes menores (2) divisíveis através dos canais angulares em coluna e linha (3) e (4) e a identificação de produto tóxico (5) na parte superior de cada tablete menor, desenvolvidos através da peça de metal (6) que estão gravados em alto relevo os caracteres (7), (8) e (9). As vantagens oferecidas sobre outros formatos de raticidas são maior praticidade e rapidez em seu manuseio, segurança para o usuário eliminando o risco de acidentes e contaminação por via ora!, pele ou corrente sanguínea. Pode ser dividido dentro ou fora da embalagem apenas fiexionando o tablete sem desperdício e controle da dose.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
21/07/2020
RPI 2585
#9.2
17/03/2020
RPI 2567
#7.1
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
Nome Alterado de: Dominus Química Ltda.
03/07/2012
RPI 2165
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 015110002476/PR de 11/11/2011.
03/07/2012
RPI 2165
#25.9
Afim de atender a Alteração de Sede requerida através da Petição nº 015100000998/PR de 16/04/2010, é necessário recolher guia correspondente a alteração do nome empresarial, bem como a referente a esta exigência.
25/10/2011
RPI 2129
#3.2
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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