Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
Dati della domanda
Numero
PI0802934Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido em 19/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 19/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Laboratórios Vencofarma do Brasil Ltda
PR, BR
Inventori
R. P. (pessoa física)
BR
Abstract
PROCESSO PARA CULTIVO, ISOLAMENTO E SEPARAÇÃO DE BACTÉRIAS CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS. É constituído a partir da coleta cirúrgica de nódulos superficiais de abscessos localizados em regiões de linfonodos pré-escapular, pré crural, e poplíteo, onde foi efetuada uma tricotomia no local seguida de anti-sepsia utilizando - se álcool 70 e solução de iodo. Sendo o instrumental cirúrgico previamente autoclavado, permanecendo embalado até o momento da coleta. Após a incisão de pele, os nódulos foram retirados por inteiro, preservando-se a cápsula fibrosa externa, e imediatamente acondicionados em potes estéreis fechados hermeticamente. Em seguida, realizou-se uma sutura de pele utilizando produto bactericida e cicatrizante, sendo os potes conduzidos de maneira refrigerada para o laboratório para analise. O isolamento é realizado a partir das amostras retiradas do interior dos nódulos semeadas com auxilio de alça de Drigalki em placas de Petri, contendo meio de cultura sólido, em ambiente de cabine de segurança biológica, e, posteriormente incubadas por 48 horas à 37°C.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
#9.2
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
17/10/2017
RPI 2441
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/05/2017
RPI 2419
#7.4
13/09/2016
RPI 2384
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
09/03/2010
RPI 2044
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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