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Dati ufficiali dell'INPI

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE EM APARELHOS DE VÍDEO

Arquivada/ExtintaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0801818

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

29/04/2008

Pubblicazione

27/07/2010

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito29/04/08
  2. Pubblicazione27/07/10
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/08/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Visiontec da Amazônia Ltda

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

M. M. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE EM APARELHOS DE VIDEO. Caracterizado pelo fato de permitir a inserção de em uma imagem gerada ou reproduzida em um aparelho de vídeo (2), uma informação de identificação (4), mediante introdução no processador de imagem (1) de uma aparelho de vídeo (2), de "layers" (3), contendo uma informação (4), que permita a identificação de propriedade do referido aparelho de video (2)

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2010

RPI 2064

6.7

Para que a alteração de procurador solicitada na petição n°018080076501/SP de 12/12/2008 seja reconhecida, apresente documento de procuração atualizado, a data deste documento deve ser posterior a do documento apresentado no depósito. Ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

29/12/2009

RPI 2034

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

Monitoraggio brevetti

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