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Dati ufficiali dell'INPI

PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO DE SOJA

Em AnáliseBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Brevetto per invenzione PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO DE SOJA de CTAA - CENTRO DE TECNOLOGIA AVANCADA EM AGRONEGOCIO LTDA. — IPC C12P 7/06
Brevetto per invenzione PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO DE SOJA de CTAA - CENTRO DE TECNOLOGIA AVANCADA EM AGRONEGOCIO LTDA. — IPC C12P 7/06. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

PI0800529

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

31/01/2008

Pubblicazione

22/09/2009

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito31/01/08
  2. Pubblicazione22/09/09
  3. Esame
  4. Accoglimento12/12/23
  5. Concessione09/01/24
  6. Annullato04/11/25

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/11/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

CTAA - CENTRO DE TECNOLOGIA AVANCADA EM AGRONEGOCIO LTDA.

PR, BR

IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA.

PR, BR

P. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventori

F. J. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO DE SOJA. Refere-se a presente invenção ao campo técnico da produção de etanol ou álcool etílico, mais especificamente a um processo industrial de produção de álcool etílico de soja, o qual resulta na obtenção em escala industrial de álcool etílico de soja para a produção de combustíveis e outros derivados. Este processo consiste na fermentação do melaço de soja, que é produzido através da extração dos açúcares, gerados a partir do processo de concentração de proteína do farelo de soja.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

200

Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

04/11/2025

RPI 2861

205

Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

28/01/2025

RPI 2821

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240076893, de 06/09/24, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

24/09/2024

RPI 2803

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870240076893, de 06/09/24

17/09/2024

RPI 2802

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA - 870240038838 - 7/5/2024

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

18/07/2023

RPI 2741

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho 3.1 publicado na RPI2020 de 22/09/2009 relativo ao campo INID (72) Nome do inventor. Considerem-se os dados atuais.

13/06/2023

RPI 2736

Transferência deferida

#25.1

30/05/2023

RPI 2734

Transferência deferida

#25.1

13/04/2021

RPI 2623

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200136934 de 30/10/2020, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessãoapresentado.

10/11/2020

RPI 2601

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 8º c/c 13 da LPI.

13/09/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2016

RPI 2364

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/12/2012

RPI 2188

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2008

RPI 1945

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