Restauração da patente
#24.4
19/04/2022
RPI 2676
Dati della domanda
Numero
PI0800035Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 18/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:18/01/2028
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Magnesita Refratários S.A.
MG, BR
Magnesita S/A
MG, BR
RPAR Holding S.A.
MG, BR
Inventori
H. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
INIBIDOR DE TURBULÊNCIA PARA DISTRIBUIDORES DE AÇO EM INSTALAÇÕES DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO. A invenção refere-se a uma caixa de amortecimento (4) adaptada no interior de um distribuidor (2) de lingotamento contínuo, de modo a minimizar o fenômeno da turbulência, prejudicial à qualidade do aço, que ocorre durante o vazamento do metal líquido (7) da panela de alimentação (1). A caixa de amortecimento (4) apresenta uma configuração interna que envolve um relevo ondulado formado por cristas (8) e vales (9) em sua base e paredes laterais. Mantida esta configuração interna básica, a caixa de amortecimento (4) pode ser retangular, circular, hexagonal, octogonal, etc, sem prejuízo à sua eficácia.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#24.4
19/04/2022
RPI 2676
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2669 de 03/03/2022 por ter sido indevida.
12/04/2022
RPI 2675
#15.22
Referente à Petição nº 870220016727 de 24/02/2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato administrativo já foi cumprido.
05/04/2022
RPI 2674
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/03/2022
RPI 2669
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
09/11/2021
RPI 2653
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/09/2018
RPI 2487
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
05/06/2018
RPI 2474
#12.2
26/01/2016
RPI 2351
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 13 da LPI
07/07/2015
RPI 2322
#7.1
03/12/2013
RPI 2239
#3.1
01/09/2009
RPI 2017
#25.4
Alterado de: RPAR Holding S.A.
24/03/2009
RPI 1994
#25.1
Transferido por Incorporação de: Magnesita S/A
10/03/2009
RPI 1992
#2.1
12/02/2008
RPI 1936
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