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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/09/2025
RPI 2852
Dati della domanda
Numero
PI0716796Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2007019686 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido em 02/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 02/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
ARYSTA LIFESCIENCE NORTH AMERICA, LLC
US
Inventori
J. G. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
11/518,486 · 11/09/2006
Abstract
PROCESSAMENTO NO ESTADO FUNDIDO DE INSETICIDAS (DI) TIOATO DE FOSFOROAMIDO. A presente invenção refere-se a um inseticida sólido ou particulado que é produzido partindo de um insetidicda de fosforoamido (di) tioato tal como um acefato. O inseticida particulado é formado por fusão dos sólidos de inseticida em um atmosfera substancialmente livre de oxigênio e de preferência livre de umidade, para evitar o arraste de oxigênio no fundido resultante para inibir degradação posterior durante a armazenagem. O fundido é moldado em grânulos, extrusados, péletes secos, flocos, briquetes formadas e outros formados como desejado.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/09/2025
RPI 2852
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/06/2025
RPI 2842
#12.2
Recurso: 870230054882 - 26/6/2023
04/07/2023
RPI 2739
#9.2
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
26/07/2022
RPI 2690
14/06/2022
RPI 2684
#8.6
Referente à 14ª anuidade
12/04/2022
RPI 2675
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2671 de 15/03/2022 por ter sido indevida.
05/04/2022
RPI 2674
Vide parecer
05/04/2022
RPI 2674
#6.6.1
29/03/2022
RPI 2673
#1.3
Está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2659, de 21/12/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 11.6.1 da RPI 2630 de 01/06/2021.
15/03/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
21/12/2021
RPI 2659
#12.3
Recurso: 870210067731 - 26/07/2021
03/08/2021
RPI 2639
Arquivada a petição nº 800200404782 de 10/12/2020, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
01/06/2021
RPI 2630
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.
17/11/2020
RPI 2602
Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.
10/11/2020
RPI 2601
Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
19/02/2013
RPI 2198
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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