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Brevetto per invenzionePI0715630

SISTEMA E MÉTODO PARA CONTAGEM DE UNIDADES FOLICULARES

Restoration Robotics, Inc.

IndeferidaIPC A61B 6/00PCT

Stato presso l'INPI

  1. Respinto23/03/21

Pedido indeferido em 23/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

SISTEMA E MÉTODO PARA CONTAGEM DE UNIDADES FOLICULARES. Sistema e método para contagem de unidades foliculares empregando um sistema automatizado compreendendo aquisição de uma imagem de uma superfície do corpo possuindo pele e unidades foliculares, filtração da imagem para remoção de componentes de pele na imagem, processamento da imagem obtida para segmentar a mesma e filtração das interferências de modo a eliminar todos os elementos que não os folículos capilares de interesse, de modo que os folículos capilares em uma área de interesse podem ser contados. O sistema pode compreender um dispositivo de aquisição de imagem e um processador de imagem para realizar o método. Em outro aspecto, o sistema e o método também classificam as unidades foliculares com base no número de cabelos na unidade folicular.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

11/467.283 · 25/08/2006

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento

9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

7.1

22/10/2019

RPI 2546

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

09/04/2019

RPI 2518

Pedido de recurso

12.3

29/01/2019

RPI 2508

Arquivamento - Art. 34 da LPI

11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/08/2018

RPI 2483

6.20

Parecer 6.20

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

09/08/2011

RPI 2118

Alteração de dados cadastrais

1.1