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Brevetto per invenzionePI0708756

LÂMINA DE VIDRO REVESTIDA E MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE LÂMINAS DE VIDRO LAQUEADAS TRATÁVEIS TERMICAMENTE

AGC Flat Glass Europe SA

ExtintaIPC C03C 17/00PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto17/06/25

Patente concedida em 19/10/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

LÂMINA DE VIDRO REVESTIDA. Lâminas de vidro de acordo com a invençào têm um revestimento provido sobre uma superfície sua, compreendendo o revestimento uma primeira camada que compreende um precursor de esmalte e uma segunda camada que compreende uma resina. Tais lâminas de vidro podem ser termicamente tratadas e, antes do tratamento térmico, podem ser manuseadas e transportadas sem dano ao revestimento, podem ser cortadas e usinadas sem que com isso o revestimento se desprenda ou seja danificado nos limites da linha de corte e oferecem uma boa resistência sob água corrente impedindo o desprendimento ou a destruição do revestimento.

Rivendicazioni di priorità

EP

06111034.2 · 13/03/2006

EP

06120436.8 · 11/09/2006

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

17/06/2025

RPI 2841

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2007, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/04/2018

RPI 2465

Petição de recurso

12.2

16/01/2018

RPI 2454

Indeferimento

9.2

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

7.1

14/06/2011

RPI 2110

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3