22/11/2011
RPI 2133
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Brevetto per invenzionePI0703595
Dal Ponte & Cia Ltda
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 22/11/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SOLADO COM AMORTECIMENTO CURADO EM AUTOCLAVE. A invenção refere-se a um processo de fabricação de solado com sistema de amortecimento que permite a cura em autoclave. O processo compreende a produção do solado em moldes metálicos com prensagem em fôrma, sendo que os moldes passam a dispor de hastes metálicas transversais que fazem com que o composto de borracha se molde ao seu redor. As hastes transversais acompanham o solado em todas as etapas subsequentes de montagem do calçado, sendo retiradas somente após a operação da cura (vulcanização) do solado em autoclave. Essas hastes tem por função preservar a forma da câmara de amortecimento durante a cura por calor, garantindo o seu efeito pleno. Em caso contrário, sem a haste o calor fornecido para a vulcanização faz o elastômero do solado entrar em fluência, deformando as câmaras de amortecimento.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
22/11/2011
RPI 2133
11.1.1
06/09/2011
RPI 2122
11.1
20/10/2009
RPI 2024
3.1
16/06/2009
RPI 2006
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/12/2007
RPI 1926
2.1
Dello stesso titolare