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Dati ufficiali dell'INPI

EMBALAGEM PARA COSMÉTICO E CONGÊNERE

Arquivada/ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0702630

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

18/06/2007

Pubblicazione

04/08/2009

Stato presso l'INPI

  1. Deposito18/06/07
  2. Pubblicazione04/08/09
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/08/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

J.F. Indústria de Cosméticos Ltda

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

F. L. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

EMBALAGEM PARA COSMÉTICO E CONGÊNERE. Consiste essencialmente de uma embalagem (1) destinada ao acondicionamento preferencial de cosméticos, cujo destaque é possuir uma reentrância em seu corpo (2) que gera uma cavidade (3) destinada a recepcionar uma segunda embalagem (4) de volume reduzido devidamente fixada por meio de trava (5) inferior, sendo o formato da referida cavidade (3) bem como seu dimensional apropriado para não descaracterizar a embalagem (1) principal.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2007

RPI 1918

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