Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Dati della domanda
Numero
PI0702141Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 28/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:28/06/2027
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 31/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
MEGH - Industria e Comércio Ltda
SP, BR
U. C. (pessoa física)
SP, BR
Usina São Francisco S.A.
SP, BR
Inventori
D. A. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
PROCESSO DE CLARIFICAÇÃO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, apresenta um novo processo de clarificação de ceras de cana-de-açúcar bruta, refinadas e/ou purificadas e/ou suas frações através de uma rota de fabricação com excelente custo/benefício ao fabricante: o processo de clarificação de cera de cana-de-açúcar, objeto da presente patente de Privilégio de Invenção, utiliza peróxido de hidrogênio como agente clarificante; a grande vantagem decorrente da utilização do processo ora tratado diz respeito ao fato de que a cera final obtida possui uma coloração compatível com as ceras naturais hoje conhecidas tais como cera de abelha, cera de carnaúba, e congêneres.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
15/01/2019
RPI 2506
#9.2
09/10/2018
RPI 2492
#7.1
30/01/2018
RPI 2456
#3.8
Refente ao despacho publicado na RPI nº 1942 de 25/03/2008 quanto ao item (72).
04/10/2011
RPI 2126
#3.2
25/03/2008
RPI 1942
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
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