16.3
Ref. RPI 2471 de 15/05/2018 quanto ao endereço.
07/12/2021
RPI 2657
Dati della domanda
Numero
PI0615905Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
JP2006317513 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 15/05/2018 e em vigor até 05/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:05/09/2026
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
GUNZE LIMITED
JP
Inventori
K. T. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
JP
2005-261840 · 09/09/2005
Abstract
SUBSTRATO PARA REGENERAÇÃO DE TECIDO A presente invenção refere-se a um substrato para a regeneração de tecido que tem a capacidade de liberar um fator de crescimento de fibroblasto básico (bFGF) e fatores de crescimento de células similares em uma maneira de liberação continuada, dentro do qual as células podem entrar com facilidade, e que é usado de forma adequada para a regeneração de tecidos. Especificamente, a presente invenção refere-se um substrato para a regeneração de tecido que compreende um fator de crescimento de célula adsorvido em um substrato poroso bioabsorvível que contém coláge- no e gelatina, e um método para a produção do mesmo.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Ref. RPI 2471 de 15/05/2018 quanto ao endereço.
07/12/2021
RPI 2657
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
15/05/2018
RPI 2471
#9.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
23/05/2017
RPI 2420
#7.4
10/11/2015
RPI 2340
Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
02/05/2012
RPI 2156
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
31/05/2011
RPI 2108
Dello stesso titolare
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