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Dati ufficiali dell'INPI

BOMBA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaBrevetto per invenzionePCT · JP2006313414 Documento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0612100

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

05/07/2006

Pubblicazione

04/09/2012

PCT

JP2006313414

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito05/07/06
  2. Pubblicazione04/09/12
  3. Esame
  4. Accoglimento11/12/18
  5. Concessione22/01/19
  6. Estinto09/08/22

Patente concedida em 22/01/2019 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

H. K. (pessoa física)

JP

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventori

B. H. (pessoa física)

JP

H. I. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

JP

2005-197018 · 06/07/2005

Abstract

"BOMBA DE COMBUSTÍVEL"Uma bomba de combustível permitindo a uma redução no tamanho de um alimentador de combustível e uma simplificação na estrutura da mesma. Uma bomba de combustível (1) inclui uma peça de bomba (P) arranjada na parte inferior no interior de um garfo cilíndrico (3) e uma peça de motor elétrico do tipo escova (M) que é arranjada na parte superior no interior do garfo (3) e que aciona a peça de bomba (P). Um suporte de bomba (10) cobrindo a parte final do lado da peça de bomba(P) dogarfo (3) compreende uma peça de sucção de combustível (10c) para aspirar combustível para a peça de bomba (p) e uma peça de descarga de combustível (10d) para descarregar o combustível para fora da peça de bomba (P).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Transferência deferida

#25.1

11/09/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2012

RPI 2174

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoraggio brevetti

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