Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/05/2017
RPI 2419
Dati della domanda
Numero
PI0609721Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
JP2006305965 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
SUNTORY BEVERAGE & FOOD LIMITED
JP
SUNTORY HOLDINGS LIMITED
JP
Suntory Limited
JP
Inventori
H. Y. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Rivendicazioni di priorità
JP
2005-086884 · 24/03/2005
Abstract
MÉTODO PARA PROCESSAR GRÃOS DE CAFÉ VERDES, GRÃOS DE CAFÉ VERDES E DE CAFÉ TORRADOS, BEBIDA DE CAFÉ E MICROORGANISMO. A presente invenção refere-se um microorganismo novo capaz de fermentação sem impor limitações específicas sobre as condições da fermentação, bem como um método para processar grãos de café verdes, usando o microorganismo novo, sendo que o método adiciona um novo sabor e aroma de alta qualidade a uma bebida de café por uma operação simples, sem provocar um aumento específico nos custos das matérias-primas e sem requerer uma nova etapa de processamento. O método para processar grãos de café verdes inclui uma etapa de fermentação para colocar substâncias nutritivas e microorganismos em contato entre si e causar fermentação na presença de grãos de café verdes, em que o microorganismo usado na etapa de fermentação é um microorganismo pertencente ao gênero Geotrichum.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#11.2
16/05/2017
RPI 2419
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23F 5/02 , C12N 1/14 , C12N 15/09
17/01/2017
RPI 2402
#6.1
10/01/2017
RPI 2401
#6.6
04/11/2014
RPI 2287
#25.1
29/07/2014
RPI 2273
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2202, de 19/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI n° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.
09/04/2013
RPI 2205
#6.6
19/03/2013
RPI 2202
#25.1
Transferido de: Suntory Limited
14/12/2010
RPI 2084
#1.3
20/04/2010
RPI 2050
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.