Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2211 de 21/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
Dati della domanda
Numero
PI0608496Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
IB2006000572 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 11/02/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
LAMEPLAST S.P.A.
IT
Inventori
A. F. (pessoa física)
IT
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
IT
MO2005A000058 · 15/03/2005
Abstract
ACONDICIONAMENTO PARA PRODUTOS EXTEMPORÂNEOS. É descrita um acondicionamento para produtos extemporâneos, particularmente produtos medicinais, farmacêuticos, cosméticos e similares que compreende um recipiente de uma primeira substância que estende-se ao interior de um gargalo, uma boca definida no topo do gargalo virada para o lado de fora do recipiente, um receptáculo de uma segunda substância que é alojado pelo menos parcialmente no dito gargalo e um corpo tubular com sua extremidade virada para o lado de dentro do recipiente fechada por um fundo e a extremidade aberta oposta e que é caracterizada por pelo menos uma janela definida nas suas paredes laterais,o receptáculo sendo encaixado de forma axialmente deslizante no gargalo entre uma configuração de contenção da segunda substância, em que ele é retraído no gargalo, e uma configuração de liberação da segunda substância, em que ele se salienta pelo menos parcialmente além da extremidade do gargalo virada para o lado de dentro do recipiente com a janela descoberta pelo menos parcialmente.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2211 de 21/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
21/05/2013
RPI 2211
#1.3
16/11/2010
RPI 2080
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/08/2010
RPI 2068
Dello stesso titolare
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