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Brevetto per invenzionePI0607510

Método para eliminação de espuma dos licores do processo Bayer

GE BETZ, INC.

ArquivadaIPC B01D 19/04PCT

Stato presso l'INPI

  1. Archiviato

Pedido deferido em 23/08/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/12/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

Controle da espuma em meio aquoso. A invenção atual relaciona-se ás composições e aos métodos do controle da espuma para controlar a espuma em meios aquoso adicionando ao sistema um uma quantidade eficaz do agente do controle da espuma da invenção atual. As composições de antifoam/defoam da invenção atual incluem uma concentração de ingredientes ativos tais como um glicol do polialcilene, um alcoxilato do álcool fatti, e um copolimer do bloco do Ácido do Ácido-oxide-propilenoe do etileno, o polibuteno dentro carregado composições e os surfactantes selecionados dos esteres do glicol de polietileno, dos esteres do sorbitan, dos esteres do ácido fatti de polioxietileno/polioxipropileno, e do ftalato dialcil. Estas composições foram encontradas para ser superiores na espuma controlando contra defoamers convencionais, Os benefícios do efeito espumando do controle são mais evidentes em temperaturas médias a elevadas e em meios aquoso altamente cáusticos tais como licores process de Baier.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

11/099,358 · 04/04/2005

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

27/12/2016

RPI 2399

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

11.4

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento

9.1

10/05/2016

RPI 2366

Conhecimento de parecer técnico

7.1

04/05/2010

RPI 2052

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.