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Brevetto per invenzionePI0605690

DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE DOSAGEM DE PRODUTOS

Du Pont do Brasil S.A

ArquivadaIPC B65D 47/20

Stato presso l'INPI

  1. Archiviato

Pedido deferido em 04/09/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/12/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE DOSAGEM DE PRODUTOS". A presente invenção se refere a um dispositivo para distribuição e controle de dosagem de produtos que requerem cuidados especiais para armazenagem e manipulação. Mais preferencialmente, a presente invenção é destinada para a manipulação de defensivos agrícolas que requerem uma adequada dosagem de aplicação, sem que haja riscos de desperdícios ou contaminações. O dispositivo para distribuição e controle de dosagem de produtos objeto da presente invenção compreende um corpo (1) provido de uma primeira abertura de saída (3), sobre o qual é encaixado um dispositivo regulador (5) provido de uma segunda abertura de saída (6), sendo que dito corpo e dito dispositivo regulador interagem através de mecanismos de encaixe que permitem, além da fixação, a movimentação controlada do dispositivo regulador sobre o corpo.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

18/12/2018

RPI 2502

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

11.4

21/11/2018

RPI 2498

Transferência indeferida

25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180071175 de 14/08/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2486, de 28/08/2018.

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 12ª anuidade.

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento

9.1

28/08/2018

RPI 2486

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180071175 de14/08/2018, é necessário esclarecer a divergência que há entre o nome da cessionária e o nomeda atual depositante do presente pedido de patente. O cumprimento da exigência deverá viracompanhado da respectiva GRU.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

13/03/2018

RPI 2462

Republicação - classificação IPC

15.11

As Classificações Anteriores eram: B65D 47/18 , B65D 1/08

12/08/2008

RPI 1962

Publicação do pedido de patente

3.1

21/02/2007

RPI 1885

Pedido de patente depositado

2.1