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Brevetto per invenzionePI0605483

ENCOSTO DE BANCO DE POPA ARTICULADO PARA FORMAR SOLARIUM/CAMA

F MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA

ExtintaIPC B60N 2/34

Stato presso l'INPI

  1. Estinto26/12/17

Patente concedida em 16/12/2014 e depois extinta em 26/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

ENCOSTO DE BANCO DE POPA ARTICULADO PARA FORMAR SOLARIUM/CAMA. Esta invenção é composta de elementos básicos: o próprio assento (1), frente do assento (2), encosto (3), aba posterior, a articulação (4), articulação (5), a aba inferior, braço da articulação (6) e alça do encosto (7). Como todas as peças constituem o sistema, segue a descrição por parte de todos os componentes. O principal deles é a articulação, feita em inox, para aumentar a durabilidade. Ele é fixado ao fundo barco pela aba inferior e a aba posterior (4) segura o assento do mesmo, já o braço (6) sobe pela lateral do encosto (3) fixando-o. O assento (1) é a parte fixa do banco, pois a própria articulação (5) segura o encosto (7) através de parafusos, e a outra extremidade que é a aba da articulação (5), é presa à embarcação. Quando o passageiro quer utilizar o banco como cama ou salarium, ele segura a alça (7) do encosto (3) declinando 90 graus para a popa da embarcação, formando uma cama com o dobro da dimensão do assento (1). O assento (1) por sua vez não move-se, somente a articulação (5) em conjunto com o braço (6) e o encosto farão o movimento.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

26/12/2017

RPI 2451

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/12/2014

RPI 2293

Concessão da patente

16.1

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento

9.1

13/05/2014

RPI 2262

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

18/03/2014

RPI 2254

15.24.2

11/03/2014

RPI 2253

8.7

25/02/2014

RPI 2251

15.24

02/04/2013

RPI 2204

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição das 3ª, 4ª e 5ª anuidades, referente às guias de recolhimento 22100734418-5, 22100734425-8 e 22100734433-9, respectivamente, e comprovar recolhimento referente à 6ª anuidade.

28/06/2011

RPI 2112

Desarquivamento

4.3

21/06/2011

RPI 2111

11.14

Anulado o despacho da RPI 2090 de 2501/2011. Por ter sido indevido.

25/01/2011

RPI 2090

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

11.1.1

08/09/2010

RPI 2070

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

01/07/2008

RPI 1956

Publicação do pedido de patente

3.1

30/01/2007

RPI 1882

Pedido de patente depositado

2.1

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