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Dati ufficiali dell'INPI

MÉTODO E FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE DOCES EM PÓ

ArquivadaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0603306

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

27/03/2006

Pubblicazione

31/08/2010

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito27/03/06
  2. Pubblicazione31/08/10
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Domingos Costa Indústrias Alimentícias S/A

MG, BR

Inventori

F. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

MÉTODO E FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE DOCES EM PÓ. Compreende a presente patente de mvençáo um método para obtenção de doce em pó, desidratado, cuja formulação, permite ao consumidor preparar em seu domicílio um doce, com sabor de fruta natural, de alta qualidade com facilidade e comodidade. Produzido em uma planta industrial para misturas secas e sendo obtido a partir de uma mistura seca, a base de amidos vegetais modificados e hidrocolóides, permite, com a adição de água e cozimento, obter-se o doce do tipo de colher. Um doce muito similar aos doces em pasta no mercado, cuja grande vantagem é não utilizar a polpa de fruta em sua composição, mas um "blend" de amidos vegetais modificados e hidrocolóides que conferem textura similar a polpa da fruta natural, que pode ser preparado no domicílio do consumidor de forma muito mais simples que o de um doce produzido a partir de frutas naturais.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23L 1/06; A23P 1/06

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/01/2013

RPI 2192

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2010

RPI 2069

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2006

RPI 1864

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