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Dati ufficiali dell'INPI

JUNTA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCESSOS DE SOLDAGEM POR ELETROFUSÃO

ExtintaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0602293

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

14/06/2006

Pubblicazione

29/01/2008

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito14/06/06
  2. Pubblicazione29/01/08
  3. Esame
  4. Accoglimento22/10/13
  5. Concessione30/09/14
  6. Estinto31/07/18

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/07/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

J. J. (pessoa física)

SP, BR

POLY EASY COMERCIAL LTDA.

SP, BR

Inventori

J. J. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

JUNTA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCESSOS DE SOLDAGEM POR ELETROFUSÃO A presente invenção refere-se a uma junta para utilização em processo de soldagem por eletrofusão, que pode ser utilizada em processo de soldagem longitudinal, transversal ou mesmo para a realização de reparos. No caso de soldagem longitudinal, paralela ao eixo geométrico longitudinal de tubos ou ao longo de emendas de chapas planas ou mantas, a junta da presente invenção traz a vantagem de proporcionar elevados fatores de solda. De acordo com a invenção, a junta para a utilização em processo de soldagem por eletrofusão compreende uma tira alongada (1) de formato substancialmente plano, a tira sendo dotada de fios elétricos (2) ao longo de seu comprimento.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: B23K 26/30, B23K 26/28

25/08/2015

RPI 2329

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

22/10/2013

RPI 2233

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: João Antônio Geraldini Júnior

01/06/2010

RPI 2056

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Transferência solicitada através da Petição nº 020090051535/RJ de 27/05/2009, queira o interessado fazer constar no termo de cessão e transferência, também, a assinatura do cessionário.

01/12/2009

RPI 2030

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020090051535/RJ de 27/05/2009.

17/11/2009

RPI 2028

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/01/2008

RPI 1934

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2006

RPI 1860

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