25/05/2021
RPI 2629
16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
Brevetto per invenzionePI0600799
Tecnimede - Sociedade Técnico-Medicinal, S.A.
Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 06/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:06/03/2026
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EM ASSOCIAÇÃO UBIDECARENONA, DEXPANTENOL E CLORO E CLORO-HEXIDINA OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE E ACEITÁVEL PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA A presente invenção é relativa a uma composição farmacêutica que combina uma substância com atividade anti-oxidante, a ubidecarenona, com uma substância indutora da cicatrização, o dexpantenol, e com uma substância com atividade anti-séptica e desinfetante, a cloro-hexidina ou um seu sal, bem como ao método de preparação da composição farmacêutica que inclui a referida associação e, ao respectivo uso no tratamento das doenças anais, de que são exemplo as fissuras anais (aguda, crônica e secundária a outras condições clínicas).
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
05398003.3 · 04/03/2005
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
25/05/2021
RPI 2629
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
23/07/2019
RPI 2533
16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
9.1
12/02/2019
RPI 2510
6.1
11/09/2018
RPI 2488
6.1
03/07/2018
RPI 2478
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
6.6.1
19/09/2017
RPI 2437
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2007
RPI 1897
3.1
09/05/2006
RPI 1844
2.1
Dello stesso titolare