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Brevetto per invenzionePI0600799

Composição Farmacêutica contendo em associação ubidecarenona, dexpantenol e cloro-hexidina ou seu sal farmaceuticamente aceitável para aplicação cutânea, seu processo de preparação e usos

Tecnimede - Sociedade Técnico-Medicinal, S.A.

Concessão AnuladaIPC A61K 31/122

Stato presso l'INPI

  1. In vigore06/03/26

Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 06/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:06/03/2026

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EM ASSOCIAÇÃO UBIDECARENONA, DEXPANTENOL E CLORO E CLORO-HEXIDINA OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE E ACEITÁVEL PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA A presente invenção é relativa a uma composição farmacêutica que combina uma substância com atividade anti-oxidante, a ubidecarenona, com uma substância indutora da cicatrização, o dexpantenol, e com uma substância com atividade anti-séptica e desinfetante, a cloro-hexidina ou um seu sal, bem como ao método de preparação da composição farmacêutica que inclui a referida associação e, ao respectivo uso no tratamento das doenças anais, de que são exemplo as fissuras anais (aguda, crônica e secundária a outras condições clínicas).

Rivendicazioni di priorità

EP

05398003.3 · 04/03/2005

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

23/07/2019

RPI 2533

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento

9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

11/09/2018

RPI 2488

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

03/07/2018

RPI 2478

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

19/09/2017

RPI 2437

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2007

RPI 1897

Publicação do pedido de patente

3.1

09/05/2006

RPI 1844

Pedido de patente depositado

2.1