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Brevetto per invenzionePI0520234

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CANAL CONDUTOR DE ÁGUA

VOITH SIEMENS HYDRO POWER GENERATION GMBH & CO. KG

ArquivadaIPC E04G 15/06PCT

Stato presso l'INPI

  1. Archiviato

Pedido deferido em 18/08/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CANAL CONDUTOR DE ÁGUA. A invenção refere-se a um processo para produção de um canal condutor de água com superficies condutoras de água para uma turbina hidráulica ou uma outra máquina hidráulica por meio de um processo de vazamento, abrangendo as seguintes etapas de processo: duas ou várias seções longitudinais (8.1, 8.2, 8.3) são reunidas para formar um núcleo de vazamento (8), cujas superficies externas coincidem (14) de acordo com forma e posição com as superficies condutoras de água do canal ou cuja forma apresenta medida ligeiramente menor com relação às superficies condutoras de água; o núcleo de vazamento (8) é vazado em concreto (99) ou em uma outra massa fundida endurecível; as seções longitudinais (8.1, 8.2, 8.3) do núcleo de vazamento (8) são removidas sucessivamente após o endurecimento da massa fundida a partir do canal então criado.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

26/04/2016

RPI 2364

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

11.4

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

9.1

18/08/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

22/04/2009

RPI 1998

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.