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Dati ufficiali dell'INPI

MÓDULO DE AMORTECEDOR DE MOLA PNEUMÁTICA

ExtintaBrevetto per invenzionePCT · EP2005012275 Documento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0512037

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

16/11/2005

Pubblicazione

06/02/2008

PCT

EP2005012275

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito16/11/05
  2. Pubblicazione06/02/08
  3. Esame
  4. Accoglimento30/10/18
  5. Concessione21/11/18
  6. Estinto16/03/21

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 16/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Contitech Luftfedersysteme Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

R. S. (pessoa física)

DE

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

DE

10 2004 060 466.5 · 16/12/2004

Abstract

MÓDULO DE AMORTECEDOR DE MOLA PNEUMÁTICA. A presente invenção refere-se a um módulo de amortecedor de mola pneumática com um amortecedor (1) e um êmbolo roll-off (5) que com uma abertura no fundo do êmbolo está disposto sobre a extremidade superior do amortecedor, sendo que o fundo do êmbolo se apóia no tubo externo (16) do amortecedor através de um flange anelar (2). Na superfície interna da cabeça do êmbolo (6) está fixado centralmente um tubo (15) que em estado montado abraça o amortecedor (1) e também se apóia sobre o flange anelar (2) do amortecedor (1), sendo que a superfície interna da cabeça do êmbolo e o fecho superior do amortecedor estão distanciados um do outro através de uma fenda.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2604 de 01-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/12/2020

RPI 2604

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento

#9.1

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2008

RPI 1935

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