TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brevetto per invenzionePI0510926

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPONENTE DE PLÁSTICO A PARTIR DE UM MATERIAL TERMOPLÁSTICO AUTO-REFORÇADO, E COMPONENTE DE PLÁSTICO

D. S. (pessoa física)+3

ExtintaIPC A45C 5/02PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto21/05/19

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 21/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

PROCESSO E APARELHO PARA A FEITURA DE UM COMPONENTE DE PLÁSTICO A PARTIR DE UM MATERIAL TERMOPLÁSTICO AUTO-REFORÇADO E COMPONENTE DE PLÁSTICO PRODUZIDO. Processo de fabricação de um componente de plástico (1), em particular uma carcaça em concha de mala, a partir de um material termoplástico auto-reforçado, para um componente de plástico (1) feito de um material termoplástico auto-reforçado, e um aparelho para a fabricação de um componente de plástico como esse, em particular uma carcaça em concha de mala (7). A invenção provê um novo produto e um processo para a fabricação do mesmo, com base no material termoplástico auto-reforçado, por meio da etapa de tracionamento do referido material (lâmina), pelo menos parcialmente o tracionamento da referida lâmina durante todas as etapas subseqüentes de conformação de componente e/ou moldagem até uma liberação de um formato de preforma de componente da lâmina remanescente, para a formação do componente. A presente invenção permite a fabricação de uma carcaça em concha de mala ultraleve (7) com base no uso de um material termoplástico auto-reforçado, a fabricação do mesmo podendo ser adicionalmente melhorada pelo tracionamento permanentemente do referido material, durante todas as etapas de fabricação até o acabamento final do produto.

Rivendicazioni di priorità

DE

10 2004 029 453.4 · 18/06/2004

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

21/05/2019

RPI 2524

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2019

RPI 2509

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/03/2016

RPI 2357

Concessão da patente

16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

9.1

18/08/2015

RPI 2328

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

07/04/2015

RPI 2309

Conhecimento de parecer técnico

7.1

18/11/2014

RPI 2289

Republicação - classificação IPC

15.11

As Classificações Anteriores eram: B29C 51/14 , B29C 51/34 , B29C 70/04 , A45C 5/02

31/07/2012

RPI 2169

Alteração de sede deferida

25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020120012129/RJ de 13/02/2012.

19/10/2010

RPI 2076

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Delilah International S.à.r.l.

05/10/2010

RPI 2074

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Samsonite LLC

21/09/2010

RPI 2072

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Samsonite Corporation

21/09/2010

RPI 2072

Alteração de sede deferida

25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100036811/RJ de 28/04/2010.

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3