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Dati ufficiali dell'INPI

PRODUTO CONDENSADO DE SOJA

Arquivada/ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0506356

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

19/09/2005

Pubblicazione

23/01/2007

Stato presso l'INPI

  1. Deposito19/09/05
  2. Pubblicazione23/01/07
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Cocamar Cooperativa Agroindustrial

PR, BR

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Inventori

L. L. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"PRODUTO CONDENSADO DE SOJA". Extrato de soja, proteína isolada de soja, açúcar, gordura e aromas, de tal modo a formar um composto alimentar protéico e adoçado de soja, constituindo-se em uma importante fonte de energia, podendo ser utilizado em uma grande variedade de produtos alimentícios, tais como, por exemplo, pudins, doces em geral, sorvetes etc., sendo ideal para pessoas que não são muito tolerantes à proteína animal presente no leite. O produto condensado de soja fica preferencialmente caracterizado pelas seguintes quantidades: - Extrato de soja ..........................29,50%; - Proteína isolada de soja ................. 6,50%; - Açúcar ................................... 61,00%; - Gordura vegetal hidrogenada ...............2,80%, e; - Aromas .................................... 0,20%.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 11/10; A23C 9/00; A23L 1/187.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.

12/06/2012

RPI 2162

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme art. 86 da LPI, informo que cabe ser arquivado o pedido devido ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2108 de 31/05/2011 e ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

27/12/2011

RPI 2138

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente às guias 220803798072 e e comprovar o recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

31/05/2011

RPI 2108

Republicação - classificação IPC

#15.11

26/01/2010

RPI 2038

Publicação antecipada

#3.2

23/01/2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

Monitoraggio brevetti

Segui questo brevetto in tempo reale.

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