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Dati ufficiali dell'INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA, MÉTODO DE TRATAMENTO COSMÉTICO PARA REJUVENESCIMENTO DA PELE, MÉTODO DE TRATAMENTO COSMÉTICO E USO DE UMA FORMULAÇÃO

ConcedidaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0504797

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

27/10/2005

Pubblicazione

08/01/2008

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito27/10/05
  2. Pubblicazione08/01/08
  3. Esame
  4. Accoglimento14/01/20
  5. Concessione04/02/20
  6. In vigore27/10/25

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 27/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:27/10/2025

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

PELE NOVA BIOTECNOLOGIA S.A.

SP, BR

Inventori

F. M. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Abstract

FORMULAÇÃO TÓPICA, MÉTODO DE TRATAMENTO COSMÉTICO PARA REJUVENESCIMENTO DA PELE, MÉTODO DE TRATAMENTO COSMÉTICO E USO DE UMA COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se a uma formulação tópica contendo látex natural ou uma tração deste, para aplicação tópica, buscando propiciar rejuvenescimento da pele. De forma particular, trata-se de uma formulação que compreende látex de plantas da família das Euphorbiaceae, como a Hevea brasillensise, Apocinaceae, como a mangabeira e a sorva, Compositae, como o guayule, Caricaceae, como o mamão, ou uma fração deste, cuja aplicação tópica propicia à pele benefícios de rejuvenescimento, como clareamento ou eliminação de manchas senis, aumento de turgor, melhora em textura, brilho e elasticidade.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/01/2020

RPI 2558

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de sede deferida

#25.7

11/12/2018

RPI 2501

Petição de recurso

#12.2

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2018

RPI 2452

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/97 , A61K 8/73 , A61Q 19/08 , A61K 8/67 , A61K 8/86 , A61K 8/81

05/12/2017

RPI 2448

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/07/2017

RPI 2426

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2008

RPI 1931

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/2006

RPI 1827

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