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Dati ufficiali dell'INPI

UNIDADE DE INTERRUPTOR ELÉTRICO

ConcedidaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0501352

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

19/04/2005

Pubblicazione

12/12/2006

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito19/04/05
  2. Pubblicazione12/12/06
  3. Esame
  4. Accoglimento21/03/17
  5. Concessione16/05/17
  6. In vigore19/04/25

Patente concedida em 16/05/2017 e em vigor até 19/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:19/04/2025

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Mar-Girius Continental Indústria de Controles Elétricos Ltda.

SP, BR

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Inventori

J. S. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"UNIDADE DE INTERRUPTOR ELÉTRICO". A presente invenção refere-se a uma unidade de interruptor elétrico (10) que compreende um alojamento (11) compreendendo uma base (12), uma porção de topo (14) e paredes unindo a base (12) à porção de topo (14); uma tecla (15) conectada de forma articulável à porção de topo (14) do referido alojamento (11) e compreendendo um braço (16) que se estende em direção à base (12) do referido alojamento (11); um elemento de contato elétrico (13) fixo à referida base (12) e se projetando para fora do referido alojamento (11) a partir da referida base (12); um elemento de contato elétrico móvel (13A) sendo controlado pela referida tecla (15), o referido elemento de contato elétrico (13A) sendo móvel entre uma posição que abre um circuito elétrico e uma posição que fecha o circuito elétrico; e um elemento de mola (17) configurado e disposto no alojamento de forma a atuar diretamente no braço (16) para manter o referido elemento de contato móvel (13A) em uma posição determinada. A unidade de interruptor elétrico (10) da presente invenção possui uma maior durabilidade frente aos interruptores elétricos do estado da técnica, uma maior estabilidade de funcionamento e uma 'dureza' de acionamento mais fácil de ser estabelecida. Tais vantagens são obtidas particularmente em função do elemento de mola (17) utilizado na unidade de interruptor elétrico (10), o qual é preferencialmente confeccionado de um material polimérico e apresenta substancialmente a forma de ' '.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Concessão da patente

#16.1

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2016

RPI 2396

Republicação - classificação IPC

#15.11

12/01/2010

RPI 2036

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2005

RPI 1801

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