Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
Dati della domanda
Numero
PI0500927Tipo
Deposito
Pubblicazione
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/11/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Probel S/A
SP, BR
Inventori
O. U. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
"SUPORTE PARA CABECEIRAS DE CAMAS ESTOFADAS". A presente patente de invenção diz respeito à uma disposição introduzida em suporte para cabeceiras de camas estofadas, constituída por conjunto de sustentação esquerdo e direito, composto por suporte metálico de comprimento reduzido, fabricado em par, destacando-se longarina (2), suporte vertical (3) no formato 'U' deitado, com dois furos (6) na sua face (4) superior e horizontal para a fixação na base da cama (7), sendo um furo (6) para rosquear o pé (5) e o outro para rosquear um parafuso na base da cama (7). A longarina (2), possui uma face vertical (8) da segunda aba, de largura mais estreita, destacando-se que existe uma travessa (10), posicionada em diagonal, destinada à fixação de um suporte vertical (3) em formato de 'U' bem como, possui na extremidade da face vertical (8), uma dobra (11) com reforço em 'L' (12) alojado e soldado internamente, a qual une-se na sua borda por soldagem a um reforço (13) em diagonal, de uma das dobras (9) do suporte vertical (3). No suporte vertical (3) em formato de 'U' deitado, existem quatro rasgos oblongos (15), na sua aba (14), destinados à fixação da cabeceira, possibilitando diversas regulagens.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente a 3ª,4ª, 5ª e 6ª anuidades
28/12/2010
RPI 2086
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotada a Penhora do Pedido de Patente, por determinação do M.M Juíz de Direito da 42ª Vara Cível do Forum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo.
29/06/2010
RPI 2060
#3.1
14/11/2006
RPI 1871
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
Dello stesso titolare
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