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Brevetto per invenzionePI0409610

DISPOSITIVO DE CABO DE SEGURANÇA PARA BISTURI CIRÚRGICO

Beaver-Visitec International (US), Inc.+1

ExtintaIPC A61B 17/32PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto23/06/26

Patente concedida em 29/03/2016 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"CABO DE SEGURANÇA PARA BISTURI CIRÚRGICO". Um dispositivo de segurança para bisturi cirúrgico (10 ou 100) tendo um cabo (20 ou 120), uma lâmina (40 ou 140) conectada ao cabo e um protetor (30 ou 130) carregado pelo cabo para movimento deslizante entre uma posição retraída na qual a lâmina é exposta para uso, e uma posição estendida para cobrir o gume afiado da lâmina. Na posição retraída, um raio de protetor aumentado (30 ou 130) é fornecido na extremidade distante do cabo (20 ou 120) para permitir controle aperfeiçoado do cabo e orientação da lâmina. O raio de protetor aumentado é posicionado para permitir que o usuário segure firmemente uma porção de cabo distante grande que é preferivelmente moldada como uma única peça com o suporte de lâmina (26 ou 126), evitando movimento indesejável da lâmina ou cabo devido a tolerâncias d mecanismo de protetor. Uma mola, como mola laminada (52 ou 152), e um par de retentores (54, 56) ou fendas (154, 156) são fornecidos para fixar o protetor (30 ou 130) na posição estendida ou retraída, e fornecer resistência durante movimento entre as duas posições. Adicionalmente, um mecanismo anti-deslocamento é incorporado no protetor para evitar retração acidental da posição totalmente estendida.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

10/420.614 · 22/04/2003

US

60/519.614 · 14/11/2003

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

23/06/2026

RPI 2894

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2026

RPI 2876

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 22ª anuidade.

22/06/2021

RPI 2633

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

29/03/2016

RPI 2360

Concessão da patente

16.1

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento

9.1

21/01/2015

RPI 2298

Conhecimento de parecer técnico

7.1

05/08/2014

RPI 2274

Conhecimento de parecer técnico

7.1

30/08/2011

RPI 2121

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Becton, Dickinson and Company

18/04/2006

RPI 1841

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3