23/03/2021
RPI 2620
201
Requerente da Nulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
Brevetto per invenzionePI0405373
Sun Same Enterprises Co., Ltd.
Patente concedida em 30/06/2009 e em vigor até 01/12/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:01/12/2024
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 23/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
"CARIMBO PORTÁTIL". O qual inclui uma carcaça com uma fenda alongada e uma língua. Um cabo está montado de modo movível na carcaça. Uma unidade de caracteres está pivotamente montada em uma extremidade distal do cabo com uma primeira mola de torção. Uma almofada de tinta está pivotamente montada sob a unidade de caracteres com uma segunda mola de torção e encosta-se à placa de caracteres da unidade de caracteres. Uma unidade de controle está montada de modo movível na fenda alongada e estavelmente montada no cabo. Uma cobertura está montada de modo destacável na extremidade aberta da carcaça. Quando a unidade de controle é empurrada em direção à extremidade aberta da carcaça, a unidade de caracteres e a almofada de tinta serão, respectivamente, pivotadas sob as forças das molas de torção para posições perpendiculares ao cabo para carimbar a placa de caracteres. Desta forma, o carimbo é fácil de ser operado e não sujará as mãos do usuário.
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
TW
093203250 · 05/03/2004
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
23/03/2021
RPI 2620
Requerente da Nulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
17/02/2021
RPI 2615
INPI nº 52400.075618/2017-71 @NUP: 00848.000271/2017-50 (REF. 00409.214368/2017-17) @ AUTOR: INKSTAND INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP @RÉU: SUN SAME ENTERPRISE CO. @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitou em julgado em 02/03/2020.
09/07/2019
RPI 2531
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
23/05/2017
RPI 2420
INPI-52400.075618/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal de São Paulo @ Processo Nº 5005418-46.2017.4.03.6100 @ Ação de Anulação de Patente com Pedido de Liminar de suspensão dos Efeitos @ Autor: inkstand Indústria e Comércio LTDA @Réu: Glorimax Comércio LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
03/05/2011
RPI 2104
Requerente daNulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
16/03/2010
RPI 2045
17.1
Requerente da nulidade administrativa: Inkstand Indústria e Comércio Ltda. (petição nº018090049735/SP de 30/10/2009)
30/06/2009
RPI 2008
16.1
20/01/2009
RPI 1985
9.1
09/09/2008
RPI 1966
6.1
17/06/2008
RPI 1954
13/05/2008
RPI 1949
18/10/2005
RPI 1815
3.1
11/01/2005
RPI 1775
2.1