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Brevetto per invenzionePI0306514

Sistema de célula de combustível de óxido sólido

Rolls-Royce Fuel Cell Systems Limited+1

ExtintaIPC H01M 8/04PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto21/11/17

Patente concedida em 06/08/2013 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"SISTEMA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL DE ÓXIDO SÓLIDO". Um sistema de célula de combustível de óxido sólido (10) compreende uma pilha de célula de combustivel de óxido sólido (12) e um motor de turbina a gás (14). A pilha de célula de combustivel de óxido sólido (12) compreende uma pluralidade de células de combustivel de óxido sólido (16), cada célula de combustivel de óxido sólido (16), compreende um eletrólito (18), um anodo (20) e um catodo (22). O motor de turbina a gás (14) compreende um compressor (60) e uma turbina (62). O compressor (60) é previsto para alimentar oxidante aos catodos (22). Existem dispositivos para alimentar combustível (28,30,24) aos anodos (20). Existem dispositivos para fornecer uma parte do oxidante não usado (49) das células de combustivel de óxido sólido (16) aos catodos (22). Os dispositivos para fornecer pelo menos uma parte do oxidante não usado (49) compreendem um combustor (46) e um ejetor (58). O combustor (46) é previsto para queimar pelo menos uma parte do combustivel não usado proveniente das células de combustível de óxido sólido (16) na parte do oxidante não usado proveniente das células de combustível de óxido sólido (16) e é disposto para fornecer os produtos do combustor (46) ao oxidante fornecido pelo compressor (60) aos catodos (22) para pré-aquecer o oxidante fornecido pelo compressor (60).

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

10/260271 · 01/10/2002

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

21/11/2017

RPI 2446

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/08/2013

RPI 2222

Concessão da patente

16.1

30/07/2013

RPI 2221

Transferência deferida

25.1

25/06/2013

RPI 2216

Deferimento

9.1

15/01/2013

RPI 2193

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

23/11/2004

RPI 1768

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3