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Dati ufficiali dell'INPI

SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE E BLOQUEIO DE TELEFONES, GATEWAY E MÉTODO DE CONTROLE E BLOQUEIO DE TELEFONES

ArquivadaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0302530

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

25/07/2003

Pubblicazione

05/04/2005

Stato presso l'INPI

  1. Deposito25/07/03
  2. Pubblicazione05/04/05
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/07/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/12/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Siemens LTDA.

SP, BR

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Inventori

M. Y. (pessoa física)

BR

N. Z. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE E BLOQUEIO DE TELEFONES, GATEWAY E MÉTODO DE CONTROLE E BLOQUEIO DE TELEFONES". Descreve-se um sistema centralizado de controle e bloqueio de telefones que implementa um sistema antiburla (sistema de bloqueio contra fraudes) para Telefone de Uso Público (TUP). O sistema implementa a antiburla de telefones públicos conectados à central local ou pública da rede de telecomunicações de qualquer tecnologia (analógica ou digital) e de qualquer porte (grande, médio ou pequeno) de maneira concentrada em uma plataforma antiburla designada doravante de 'TP Gateway'. O 'Sistema Anti-Tapping', de maneira centralizada atribui, controla e envia a tarifação desse tipo do Telefone Público. Descreve-se ainda, um gateway (30) particularmente utilizado em um sistema de controle e bloqueio de telefones, compreendendo: (i) uma unidade de coordenação e controle central (1) sendo associada a uma unidade de controle de tarifação (3) e uma interface de troca de sinalização com a rede pública (2) de modo a controlar chamadas e operações; e (ii) uma unidade de reconhecimento e análise de sinais de antiburla (7) disposta na unidade de controle de tarifação (3), a unidade de reconhecimento e análise de sinais de antiburla (7) sendo capaz de receber e analisar sinais de antiburla provenientes dos telefones. É também descrito um método de controle e bloqueio de telefones, compreendendo as seguintes etapas: (a) acesso de um telefone (10) a uma central de origem (20); (b) conexão da central de origem (20) com um gateway (30); (c) interconexão do gateway (30) com uma central de destino (d) associação da central de destino (11) com um assinante (15).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/12/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2007

RPI 1896

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2003

RPI 1708

Monitoraggio brevetti

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