TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

CAMISA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ExtintaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0301529

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

30/05/2003

Pubblicazione

15/03/2005

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito30/05/03
  2. Pubblicazione15/03/05
  3. Esame
  4. Accoglimento15/03/16
  5. Concessione31/05/16
  6. Estinto23/07/19

Patente concedida em 31/05/2016 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

MAGNETI MARELLI COFAP - COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS

SP, BR

MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.

SP, BR

Inventori

G. V. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"CAMISA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO". Dita camisa sendo obtida a partir de uma liga de ferro fundido cinzento, compreendendo uma matriz bainítica, com estrutura termicamente tratada e estabilizada, contendo carbonetos ricos em nióbio, vanádio e menor quantidade de titânio, e na qual a austenita encontra-se decomposta. O processo de fabricação compreende as etapas de fundir a referida liga; submeter a camisa fundida a um tratamento térmico na faixa de cerca de 680 a 700 C de modo a decompor a austenita da bainita e a estabilizar a estrutura da liga fundida; e usinar a camisa para sua forma final.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de nome deferida

#25.4

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

31/05/2016

RPI 2369

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2016

RPI 2358

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/11/2015

RPI 2340

Petição de recurso

#12.2

22/02/2012

RPI 2146

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13º da LPI

26/07/2011

RPI 2116

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/12/2010

RPI 2084

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2010

RPI 2059

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2005

RPI 1784

Pedido de patente depositado

#2.1

29/07/2003

RPI 1699

Monitoraggio brevetti

Segui questo brevetto in tempo reale.

Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.